Os jornais regionais já têm um portal onde poderão alojar os seus sites gratuitamente. O Portal da Imprensa Regional vai dar formação aos potenciais clientes em Faro, a 27 de Novembro.O Portal da Imprensa Regional, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, destina-se ao alojamento gratuito das edições electrónicas em linha das publicações periódicas de informação geral de âmbito regional ou das publicações de informação especializada tipificadas no artigo 5.º do mesmo diploma.
O Portal está disponível online, desde o dia 5 de Abril de 2007, no seguinte endereço electrónico (provisório):
http://www.imprensaregional.com.pt/
As entidades titulares de publicações períódicas elegíveis, acima referenciadas, podem solicitar o alojamento das respectivas edições electrónicas no Portal da Imprensa Regional, desde que as publicações preencham os seguintes requisitos definidos no n.º 4 do Regulamento do Portal da Imprensa Regional, aprovado pelo Despacho n.º 8516/2007, de 16 de Abril:
- Terem periodicidade até mensal;
- Estarem classificadas pela ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ou pela ex-AACS – Alta Autoridade para a Comunicação Social) como publicações de informação geral de âmbito regional ou como publicações especializadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril;
- Estarem registadas junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, há pelo menos um ano, e terem o registo devidamente actualizado;
- Terem a situação fiscal e contributiva regularizada;
- Apresentarem tiragens de pelo menos 50% dos valores referidos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei nº 98/2007, de 2 de Abril.
Preenchidos estes requisitos, os interessados devem formalizar o seu pedido de adesão ao Portal, através do preenchimento e do envio online do formulário disponibilizado para esse efeito no Portal.
Depois de confirmada a satisfação dos requisitos fixados pelo Regulamento, será emitida senha pelo Gabinete para os Meios de Comunicação Social que habilitará as publicações ao alojamento.
Para mais informações sobre o Portal, designadamente sobre o Regulamento, formulário de inscrição, contactos, publicações aderentes, aceda ao sítio electrónico do Portal.